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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 627 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
627
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-627
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 627 do STF

Questão

Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.

Tese

Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.",
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    {
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    "tese": "Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.",
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