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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 614 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
614
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-614
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 614 do STF

Questão

Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, “de abertura de crédito”, “de retorno”, “de emissão de boleto” e “de cadastro”).

Tese

A questão da legitimidade de cobrança de tarifas, taxas administrativas acessórias e de serviços de terceiros, incluídas em contrato de financiamento bancário, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "A questão da legitimidade de cobrança de tarifas, taxas administrativas acessórias e de serviços de terceiros, incluídas em contrato de financiamento bancário, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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    },
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão da legitimidade de cobrança de tarifas, taxas administrativas acessórias e de serviços de terceiros, incluídas em contrato de financiamento bancário, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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  "questao": "Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, “de abertura de crédito”, “de retorno”, “de emissão de boleto” e “de cadastro”).",
  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A questão da legitimidade de cobrança de tarifas, taxas administrativas acessórias e de serviços de terceiros, incluídas em contrato de financiamento bancário, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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