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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 613 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
613
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-613
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 613 do STF

Questão

Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).

Tese

  1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.  2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.",
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  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.  2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.",
    "tese_snippet": "1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo."
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  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.  2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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