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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 596 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
596
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-596
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 596 do STF

Questão

Aplicação dos critérios de reajuste do vale-refeição dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul aos integrantes do quadro especial decorrente da transformação da antiga CEERGS - Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista.

Tese

A questão do direito dos servidores públicos do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEERGS ao reajuste da vantagem pecuniária “Vale-Refeição”, paga aos servidores do Poder Executivo gaúcho, nos termos da Lei estadual n. 10.002/1993, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

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    "tese": "A questão do direito dos servidores públicos do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEERGS ao reajuste da vantagem pecuniária “Vale-Refeição”, paga aos servidores do Poder Executivo gaúcho, nos termos da Lei estadual n. 10.002/1993, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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