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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 591 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
591
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-591
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 591 do STF

Questão

Extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho.

Tese

A questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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    {
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    {
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    },
    {
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  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
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    "tese": "A questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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  "questao": "Extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho.",
  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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