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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 586 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
586
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-586
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 586 do STF

Questão

Necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor de gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais.

Tese

A questão sobre a necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor das gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "A questão sobre a necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor das gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009. ",
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    },
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  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
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  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
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  "tese": "A questão sobre a necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor das gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009. ",
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