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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 585 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
585
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-585
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 585 do STF

Questão

Diminuição da base de cálculo de contribuições previdenciárias em decorrência de acordo celebrado em execução trabalhista.

Tese

A questão acerca da possibilidade de acordo firmado na fase de execução da sentença trabalhista condenatória transitada em julgado resultar em diminuição da base de cálculo das contribuições previdenciárias tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "A questão acerca da possibilidade de acordo firmado na fase de execução da sentença trabalhista condenatória transitada em julgado resultar em diminuição da base de cálculo das contribuições previdenciárias tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009. ",
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    {
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  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A questão acerca da possibilidade de acordo firmado na fase de execução da sentença trabalhista condenatória transitada em julgado resultar em diminuição da base de cálculo das contribuições previdenciárias tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009. ",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
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