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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 562 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
562
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-562
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 562 do STF

Questão

Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.

Tese

Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.",
    "tese_snippet": "Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo."
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  "historico": [
    {
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
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      "situacao": "Afetado"
    }
  ],
  "id": "stf-rg-562",
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  "orgao": "STF",
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      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4239018",
      "numero": "685493"
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  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.",
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  "id": "stf-rg-562",
  "nr": 562,
  "orgao": "STF",
  "processosParadigma": [
    {
      "classe": 1348,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4239018",
      "numero": "685493"
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  ],
  "questao": "Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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