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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 534 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
534
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-534
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 534 do STF

Questão

Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 9.504/1997 para o ajuizamento de representações fundadas em doações para campanhas eleitorais acima do limite legal.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 9.504/1997 para o ajuizamento de representações fundadas em doações para campanhas eleitorais acima do limite legal.",
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    },
    {
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  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 9.504/1997 para o ajuizamento de representações fundadas em doações para campanhas eleitorais acima do limite legal.",
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  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    "tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 9.504/1997 para o ajuizamento de representações fundadas em doações para campanhas eleitorais acima do limite legal.",
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