Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 51 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 51
- situacao
- Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-51
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 51 do STF
Questão
Cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003.
Tese
A Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal.
Situação
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
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"tese": "A Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal.",
"tese_snippet": "A Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal."
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"situacao": "Acórdão Publicado"
},
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"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
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"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"id": "stf-rg-51",
"nr": 51,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2563606",
"numero": "566032"
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"questao": "Cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003. ",
"situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
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"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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