Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 507 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 507
- situacao
- Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-507
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 507 do STF
Questão
Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.
Tese
Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.
Situação
Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.",
"tese_snippet": "Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging."
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"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
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"orgao": "STF",
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"questao": "Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada. ",
"situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
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"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
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"id": "stf-rg-507",
"nr": 507,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4156298",
"numero": "660970"
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"questao": "Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada. ",
"situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.",
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"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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