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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 50 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
50
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-50
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 50 do STF

Questão

Possibilidade de substituir-se a formalização de acórdão fundamentado por certidão a qual contenha o resultado de julgamento.

Tese

O artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar — que prevê que o resultado do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos autos pela Secretaria do Tribunal Pleno — não pode implicar a ausência de lavratura do acórdão, sob pena de afronta às garantias constitucionais da motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "O artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar — que prevê que o resultado do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos autos pela Secretaria do Tribunal Pleno — não pode implicar a ausência de lavratura do acórdão, sob pena de afronta às garantias constitucionais da motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais.",
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    {
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    "tese": "O artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar — que prevê que o resultado do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos autos pela Secretaria do Tribunal Pleno — não pode implicar a ausência de lavratura do acórdão, sob pena de afronta às garantias constitucionais da motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais.",
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