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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 498 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
498
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-498
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 498 do STF

Questão

Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.

Tese

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

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    "tese": "É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).",
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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