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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 495 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
495
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-495
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 495 do STF

Questão

Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral.

Tese

É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001. ",
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
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  "tese": "É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001. ",
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  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    "tese": "É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001. ",
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  "id": "stf-rg-495",
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    {
      "classe": 1348,
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  "questao": "Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral. ",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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