Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 477 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 477
- situacao
- Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-477
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 477 do STF
Questão
Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.
Tese
- A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal
Situação
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal ",
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"historico": [
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"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
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"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
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},
{
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"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
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"id": "stf-rg-477",
"nr": 477,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
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"classe": 1348,
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"numero": "1116485"
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"questao": "Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente. ",
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"tese": "1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal ",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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