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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 471 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
471
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-471
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 471 do STF

Questão

Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.

Tese

Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.",
    "tese_snippet": "Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais."
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    {
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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  "highlight": {
    "tese": "Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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