Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 468 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 468
- situacao
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-468
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 468 do STF
Questão
Termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (reafirmação do entendimento fixado no tema 144).
Tese
A questão da definição do termo inicial da prescrição da ação de cobrança das diferenças dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar n. 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (reafirmação da mesma tese constante no tema 144).
Situação
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "A questão da definição do termo inicial da prescrição da ação de cobrança das diferenças dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar n. 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (reafirmação da mesma tese constante no tema 144).",
"tese_snippet": "A questão da definição do termo inicial da prescrição da ação de cobrança das diferenças dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar n. 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (reafirmação da mesma tese constante no tema 144)."
},
"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
],
"id": "stf-rg-468",
"nr": 468,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2503224",
"numero": "541856"
}
],
"questao": "Termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (reafirmação do entendimento fixado no tema 144).",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "A questão da definição do termo inicial da prescrição da ação de cobrança das diferenças dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar n. 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (reafirmação da mesma tese constante no tema 144).",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "A questão da definição do termo inicial da prescrição da ação de cobrança das diferenças dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar n. 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (reafirmação da mesma tese constante no tema 144).",
"tese_snippet": "A questão da definição do termo inicial da prescrição da ação de cobrança das diferenças dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar n. 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (reafirmação da mesma tese constante no tema 144)."
},
"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
],
"id": "stf-rg-468",
"nr": 468,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2503224",
"numero": "541856"
}
],
"questao": "Termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (reafirmação do entendimento fixado no tema 144).",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "A questão da definição do termo inicial da prescrição da ação de cobrança das diferenças dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar n. 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (reafirmação da mesma tese constante no tema 144).",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
}