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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 435 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
435
situacao
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-435
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 435 do STF

Questão

Aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Tese

É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.

Situação

Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.",
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    {
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
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    },
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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  "highlight": {
    "tese": "É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.",
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  "tese": "É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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