Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 405 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 405
- situacao
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-405
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 405 do STF
Questão
Cômputo do tempo de serviço exercido em condições especiais para efeito de aposentadoria.
Tese
A questão constitucional do direito à conversão de tempo de serviço especial em comum, para concessão de aposentadoria especial, por tempo de serviço, após 28.5.1998, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).
Situação
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
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"highlight": {
"tese": "A questão constitucional do direito à conversão de tempo de serviço especial em comum, para concessão de aposentadoria especial, por tempo de serviço, após 28.5.1998, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).",
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"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
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"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"questao": "Cômputo do tempo de serviço exercido em condições especiais para efeito de aposentadoria. ",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "A questão constitucional do direito à conversão de tempo de serviço especial em comum, para concessão de aposentadoria especial, por tempo de serviço, após 28.5.1998, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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