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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 397 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
397
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-397
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 397 do STF

Questão

Cobrança de contribuição previdenciária dos servidores estaduais ativos de São Paulo.

Tese

A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual n. 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual n. 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).",
    "tese_snippet": "A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual n. 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º)."
  },
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    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
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    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
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      "situacao": "Afetado"
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      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4005757",
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  "tese": "A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual n. 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).",
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  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual n. 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).",
    "tese_snippet": "A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual n. 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º)."
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  "questao": "Cobrança de contribuição previdenciária dos servidores estaduais ativos de São Paulo.  ",
  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual n. 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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