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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 389 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
389
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-389
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 389 do STF

Questão

Âmbito de incidência de isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por lei estadual.

Tese

A questão da revogação de isenção do pagamento de emolumentos, taxas e custas judiciais, concedida por lei estadual ao ente político federado, quando vencido em demandas judicias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão da revogação de isenção do pagamento de emolumentos, taxas e custas judiciais, concedida por lei estadual ao ente político federado, quando vencido em demandas judicias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. ",
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    },
    {
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    {
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  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
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  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão da revogação de isenção do pagamento de emolumentos, taxas e custas judiciais, concedida por lei estadual ao ente político federado, quando vencido em demandas judicias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. ",
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  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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