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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 337 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
337
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-337
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 337 do STF

Questão

Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.

Tese

Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.",
    "tese_snippet": "Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços."
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
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  "id": "stf-rg-337",
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      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3820754",
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  "tese": "Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.",
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    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
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    {
      "classe": 1348,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3820754",
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  "questao": "Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória. ",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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