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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 330 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
330
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-330
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 330 do STF

Questão

Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.

Tese

A questão da incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, após 31/12/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "A questão da incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, após 31/12/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
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  "questao": "Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. ",
  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A questão da incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, após 31/12/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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