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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 310 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
310
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-310
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 310 do STF

Questão

Alteração judicial, ao patamar de 12% ao ano, de juros contratados após a Emenda Constitucional nº 40/2003.

Tese

A questão da limitação da taxa dos juros remuneratórios a 12% a.a. (doze por cento ao ano), nos contratos firmados junto ao Sistema Financeiro Nacional, após a Emenda Constitucional n. 40, de 29/5/2003, que revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

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    "tese": "A questão da limitação da taxa dos juros remuneratórios a 12% a.a. (doze por cento ao ano), nos contratos firmados junto ao Sistema Financeiro Nacional, após a Emenda Constitucional n. 40, de 29/5/2003, que revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. ",
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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