Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 253 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 253
- situacao
- Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-253
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 253 do STF
Questão
Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.
Tese
Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
Situação
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.",
"tese_snippet": "Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República."
},
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{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
],
"id": "stf-rg-253",
"nr": 253,
"orgao": "STF",
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"questao": "Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.",
"situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
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"id": "stf-rg-253",
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"orgao": "STF",
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{
"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2674915",
"numero": "599628"
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"questao": "Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.",
"situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.",
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"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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