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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 241 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
241
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-241
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 241 do STF

Questão

Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.

Tese

O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.",
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  },
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    {
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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    },
    {
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      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3773044",
      "numero": "603583"
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  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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