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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 22 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
22
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-22
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 22 do STF

Questão

Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.

Tese

Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    },
    {
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      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
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    "tese": "Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.",
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      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
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  "id": "stf-rg-22",
  "nr": 22,
  "orgao": "STF",
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    {
      "classe": 1348,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2551965",
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  "questao": "Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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