Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 184 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 184
- situacao
- Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-184
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 184 do STF
Questão
Poder de investigação do Ministério Público.
Tese
O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição.
Situação
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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