§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 180 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
180
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-180
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 180 do STF

Questão

Restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial.

Tese

A questão do direito à restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial, nos termos da Lei Complementar de Sergipe nº 61/2001, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão do direito à restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial, nos termos da Lei Complementar de Sergipe nº 61/2001, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
    "tese_snippet": "A questão do direito à restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial, nos termos da Lei Complementar de Sergipe nº 61/2001, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009."
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
    }
  ],
  "id": "stf-rg-180",
  "nr": 180,
  "orgao": "STF",
  "processosParadigma": [
    {
      "classe": 1348,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2623926",
      "numero": "588944"
    }
  ],
  "questao": "Restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial. ",
  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A questão do direito à restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial, nos termos da Lei Complementar de Sergipe nº 61/2001, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A questão do direito à restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial, nos termos da Lei Complementar de Sergipe nº 61/2001, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
    "tese_snippet": "A questão do direito à restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial, nos termos da Lei Complementar de Sergipe nº 61/2001, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009."
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
    }
  ],
  "id": "stf-rg-180",
  "nr": 180,
  "orgao": "STF",
  "processosParadigma": [
    {
      "classe": 1348,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2623926",
      "numero": "588944"
    }
  ],
  "questao": "Restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial. ",
  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A questão do direito à restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial, nos termos da Lei Complementar de Sergipe nº 61/2001, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
}