Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 170 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 170
- situacao
- Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-170
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 170 do STF
Questão
Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.
Tese
Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.
Situação
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.",
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"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
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"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
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"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"id": "stf-rg-170",
"nr": 170,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2661843",
"numero": "597133"
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"questao": "Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados. ",
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"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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