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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1486 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1486
situacao
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: mérito julgado
id_bnp
stf-rg-1486
atualizacao_fonte
07/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1486 do STF

Questão

Competência dos municípios para fixar jornada de trabalho superior à definida em legislação federal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais submetidos ao regime estatutário.

Tese

Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.

Situação

Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: mérito julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.",
    "tese_snippet": "Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União."
  },
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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    },
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  "situacao": "Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: mérito julgado",
  "tese": "Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "07/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.",
    "tese_snippet": "Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União."
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  "historico": [
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    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
    }
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  "id": "stf-rg-1486",
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  "orgao": "STF",
  "processosParadigma": [
    {
      "classe": 1348,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7282247",
      "numero": "1555476"
    }
  ],
  "questao": "Competência dos municípios para fixar jornada de trabalho superior à definida em legislação federal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais submetidos ao regime estatutário.",
  "situacao": "Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: acórdão publicado",
  "tese": "Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "17/10/2026"
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