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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1482 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1482
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: afetado
id_bnp
stf-rg-1482
atualizacao_fonte
08/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1482 do STF

Questão

Enquadramento dos honorários advocatícios sucumbenciais na exceção à impenhorabilidade de verbas remuneratórias e de valores depositados em caderneta de poupança para pagamento de prestação alimentícia.

Tese

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre o enquadramento da verba honorária sucumbencial na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: afetado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre o enquadramento da verba honorária sucumbencial na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).",
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    },
    {
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  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: afetado",
  "tese": "É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre o enquadramento da verba honorária sucumbencial na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).",
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    "tese": "É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre o enquadramento da verba honorária sucumbencial na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).",
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  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: afetado",
  "tese": "É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre o enquadramento da verba honorária sucumbencial na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).",
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