Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 1479 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 1479
- situacao
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: afetado
- id_bnp
- stf-rg-1479
- atualizacao_fonte
- 08/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 1479 do STF
Questão
Composição da base de cálculo da contribuição facultativa para o custeio da assistência à saúde na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.
Tese
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao valor da contribuição facultativa instituída pelo Poder Público para o custeio de serviços de assistência à saúde ao servidor público, inclusive quanto à incidência, ou não, de percentual de desconto sobre a remuneração de um ou dois cargos públicos licitamente acumuláveis.
Situação
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: afetado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao valor da contribuição facultativa instituída pelo Poder Público para o custeio de serviços de assistência à saúde ao servidor público, inclusive quanto à incidência, ou não, de percentual de desconto sobre a remuneração de um ou dois cargos públicos licitamente acumuláveis.",
"tese_snippet": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao valor da contribuição facultativa instituída pelo Poder Público para o custeio de serviços de assistência à saúde ao servidor público, inclusive quanto à incidência, ou não, de percentual de desconto sobre a remuneração de um ou dois cargos públicos licitamente acumuláveis."
},
"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
],
"id": "stf-rg-1479",
"nr": 1479,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7416856",
"numero": "1577069"
}
],
"questao": "Composição da base de cálculo da contribuição facultativa para o custeio da assistência à saúde na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: afetado",
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao valor da contribuição facultativa instituída pelo Poder Público para o custeio de serviços de assistência à saúde ao servidor público, inclusive quanto à incidência, ou não, de percentual de desconto sobre a remuneração de um ou dois cargos públicos licitamente acumuláveis.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "08/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao valor da contribuição facultativa instituída pelo Poder Público para o custeio de serviços de assistência à saúde ao servidor público, inclusive quanto à incidência, ou não, de percentual de desconto sobre a remuneração de um ou dois cargos públicos licitamente acumuláveis.",
"tese_snippet": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao valor da contribuição facultativa instituída pelo Poder Público para o custeio de serviços de assistência à saúde ao servidor público, inclusive quanto à incidência, ou não, de percentual de desconto sobre a remuneração de um ou dois cargos públicos licitamente acumuláveis."
},
"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
],
"id": "stf-rg-1479",
"nr": 1479,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7416856",
"numero": "1577069"
}
],
"questao": "Composição da base de cálculo da contribuição facultativa para o custeio da assistência à saúde na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao valor da contribuição facultativa instituída pelo Poder Público para o custeio de serviços de assistência à saúde ao servidor público, inclusive quanto à incidência, ou não, de percentual de desconto sobre a remuneração de um ou dois cargos públicos licitamente acumuláveis.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "18/10/2026"
}