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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1478 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1478
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: afetado
id_bnp
stf-rg-1478
atualizacao_fonte
08/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1478 do STF

Questão

Implementação do reajuste de vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei 22.062/2016 do Estado de Minas Gerais.

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à implementação do reajuste de vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei 22.062/2016 do Estado de Minas Gerais.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: afetado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à implementação do reajuste de vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei 22.062/2016 do Estado de Minas Gerais.",
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
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  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: afetado",
  "tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à implementação do reajuste de vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei 22.062/2016 do Estado de Minas Gerais.",
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}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
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    "tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à implementação do reajuste de vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei 22.062/2016 do Estado de Minas Gerais.",
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