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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1452 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1452
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-1452
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1452 do STF

Questão

Possibilidade de penhora do único bem residencial da família, alugado a terceiros, ante à alegação de que a renda se destina para subsistência ou moradia.

Tese

É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.",
    "tese_snippet": "É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família."
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
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  "nr": 1452,
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      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7460053",
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  "questao": "Possibilidade de penhora do único bem residencial da família, alugado a terceiros, ante à alegação de que a renda se destina para subsistência ou moradia.",
  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.",
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  "questao": "Possibilidade de penhora do único bem residencial da família, alugado a terceiros, ante à alegação de que a renda se destina para subsistência ou moradia.",
  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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