Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 1452 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 1452
- situacao
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-1452
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 1452 do STF
Questão
Possibilidade de penhora do único bem residencial da família, alugado a terceiros, ante à alegação de que a renda se destina para subsistência ou moradia.
Tese
É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.
Situação
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.",
"tese_snippet": "É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família."
},
"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
],
"id": "stf-rg-1452",
"nr": 1452,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7460053",
"numero": "1583707"
}
],
"questao": "Possibilidade de penhora do único bem residencial da família, alugado a terceiros, ante à alegação de que a renda se destina para subsistência ou moradia.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.",
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"situacao": "Acórdão Publicado"
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"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
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],
"id": "stf-rg-1452",
"nr": 1452,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7460053",
"numero": "1583707"
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],
"questao": "Possibilidade de penhora do único bem residencial da família, alugado a terceiros, ante à alegação de que a renda se destina para subsistência ou moradia.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.",
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"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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