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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1451 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1451
situacao
Há repercussão geral. Leading case: mérito julgado
id_bnp
stf-rg-1451
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1451 do STF

Questão

Inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: mérito julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese_snippet": "-"
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
    }
  ],
  "id": "stf-rg-1451",
  "nr": 1451,
  "orgao": "STF",
  "processosParadigma": [
    {
      "classe": 11880,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7191317",
      "numero": "1541125"
    }
  ],
  "questao": "Inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais.",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: mérito julgado",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese_snippet": "-"
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
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  "questao": "Inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais.",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: mérito julgado",
  "tipo": "RG",
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