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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1446 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1446
situacao
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-1446
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1446 do STF

Questão

Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de mercadorias.

Situação

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de mercadorias.",
    "tese_snippet": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de mercadorias."
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
    }
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  "id": "stf-rg-1446",
  "nr": 1446,
  "orgao": "STF",
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      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7258084",
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    }
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  "tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de mercadorias.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de mercadorias.",
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  "questao": "Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.",
  "situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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