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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1427 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1427
situacao
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: acórdão publicado
id_bnp
stf-rg-1427
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1427 do STF

Questão

Possibilidade de delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, à luz do inciso X do art. 37 da Constituição.

Tese

  1. É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, prevista no § 2º do art. 20 da Lei estadual nº 6.762/1975, com a redação dada pela Lei nº 12.984/1998, e no art. 3º do Decreto nº 46.284/2013; 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade não autoriza decréscimo remuneratório nem a repetição de valores.

Situação

Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: acórdão publicado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "1. É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, prevista no § 2º do art. 20 da Lei estadual nº 6.762/1975, com a redação dada pela Lei nº 12.984/1998, e no art. 3º do Decreto nº 46.284/2013; 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade não autoriza decréscimo remuneratório nem a repetição de valores.",
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    },
    {
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      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
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      "situacao": "Afetado"
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  "id": "stf-rg-1427",
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    {
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      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7090096",
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  "situacao": "Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: acórdão publicado",
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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