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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 133 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
133
situacao
Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-133
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 133 do STF

Questão

Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 368. "

Tese

Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: "O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez".

Situação

Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: \"O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez\".",
    "tese_snippet": "Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: \"O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez\"."
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
    }
  ],
  "id": "stf-rg-133",
  "nr": 133,
  "orgao": "STF",
  "processosParadigma": [
    {
      "classe": 1348,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2636085",
      "numero": "592211"
    }
  ],
  "questao": "Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 368. \"   ",
  "situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: \"O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez\".",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: \"O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez\".",
    "tese_snippet": "Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: \"O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez\"."
  },
  "historico": [
    {
      "dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
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  ],
  "id": "stf-rg-133",
  "nr": 133,
  "orgao": "STF",
  "processosParadigma": [
    {
      "classe": 1348,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2636085",
      "numero": "592211"
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  ],
  "questao": "Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 368. \"   ",
  "situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: \"O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez\".",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
}