Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 133 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 133
- situacao
- Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-133
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 133 do STF
Questão
Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 368. "
Tese
Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: "O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez".
Situação
Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: \"O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez\".",
"tese_snippet": "Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: \"O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez\"."
},
"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
],
"id": "stf-rg-133",
"nr": 133,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2636085",
"numero": "592211"
}
],
"questao": "Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 368. \" ",
"situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: \"O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez\".",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: \"O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez\".",
"tese_snippet": "Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: \"O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez\"."
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"situacao": "Acórdão Publicado"
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"classe": 1348,
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"numero": "592211"
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],
"questao": "Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 368. \" ",
"situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: \"O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez\".",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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