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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1303 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1303
situacao
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-1303
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1303 do STF

Questão

Suspensão da prescrição criminal pelo sobrestamento de recursos extraordinários que aguardam o julgamento de tema de repercussão geral.

Tese

  1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.

Situação

Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal;  2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.",
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    {
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    {
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      "situacao": "Mérito Julgado"
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    {
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  "situacao": "Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência. Leading case: transitado em julgado",
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  "tipo": "RG",
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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