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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 129 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
129
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-129
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 129 do STF

Questão

Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Tese

A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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      "situacao": "Afetado"
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  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    {
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  "questao": "Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.",
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