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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 128 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
128
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-128
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 128 do STF

Questão

Competência para dirimir conflito de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeiro grau de uma mesma Seção Judiciária.

Tese

Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.",
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    {
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
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    },
    {
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      "situacao": "Afetado"
    }
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  "nr": 128,
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  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
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    "tese": "Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.",
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  "id": "stf-rg-128",
  "nr": 128,
  "orgao": "STF",
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    {
      "classe": 1348,
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      "numero": "590409"
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  "questao": "Competência para dirimir conflito de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeiro grau de uma mesma Seção Judiciária.",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
}