Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 127 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 127
- situacao
- Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-127
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 127 do STF
Questão
Limitação temporal dos efeitos da condenação ao reajuste salarial de 84,32% aos servidores do Distrito Federal.
Tese
A questão da aplicação do limite temporal de vigência da Lei Distrital 38/1989, revogada pela Lei Distrital 117/1990, aos efeitos da condenação do Distrito Federal ao reajuste salarial de 84,32% (Plano Collor) devido aos seus servidores não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Situação
Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "A questão da aplicação do limite temporal de vigência da Lei Distrital 38/1989, revogada pela Lei Distrital 117/1990, aos efeitos da condenação do Distrito Federal ao reajuste salarial de 84,32% (Plano Collor) devido aos seus servidores não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. ",
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"historico": [
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"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
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"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
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"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
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"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"tese": "A questão da aplicação do limite temporal de vigência da Lei Distrital 38/1989, revogada pela Lei Distrital 117/1990, aos efeitos da condenação do Distrito Federal ao reajuste salarial de 84,32% (Plano Collor) devido aos seus servidores não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. ",
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"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
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"questao": "Limitação temporal dos efeitos da condenação ao reajuste salarial de 84,32% aos servidores do Distrito Federal.",
"situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "A questão da aplicação do limite temporal de vigência da Lei Distrital 38/1989, revogada pela Lei Distrital 117/1990, aos efeitos da condenação do Distrito Federal ao reajuste salarial de 84,32% (Plano Collor) devido aos seus servidores não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. ",
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"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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