Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 1259 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 1259
- situacao
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-1259
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 1259 do STF
Questão
Direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas reconhecidas pelo Poder Público, relativas a índice de revisão geral anual alegadamente absorvido por posterior reajuste salarial.
Tese
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, relativas a revisão geral anual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), decorrente de alegado acordo da categoria, abrangendo período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, nos moldes das Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015
Situação
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, relativas a revisão geral anual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), decorrente de alegado acordo da categoria, abrangendo período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, nos moldes das Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015",
"tese_snippet": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, relativas a revisão geral anual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), decorrente de alegado acordo da categoria, abrangendo período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, nos moldes das Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015"
},
"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
],
"id": "stf-rg-1259",
"nr": 1259,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 11880,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6584037",
"numero": "1424679"
}
],
"questao": "Direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas reconhecidas pelo Poder Público, relativas a índice de revisão geral anual alegadamente absorvido por posterior reajuste salarial.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, relativas a revisão geral anual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), decorrente de alegado acordo da categoria, abrangendo período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, nos moldes das Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, relativas a revisão geral anual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), decorrente de alegado acordo da categoria, abrangendo período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, nos moldes das Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015",
"tese_snippet": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, relativas a revisão geral anual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), decorrente de alegado acordo da categoria, abrangendo período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, nos moldes das Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015"
},
"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
],
"id": "stf-rg-1259",
"nr": 1259,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 11880,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6584037",
"numero": "1424679"
}
],
"questao": "Direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas reconhecidas pelo Poder Público, relativas a índice de revisão geral anual alegadamente absorvido por posterior reajuste salarial.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, relativas a revisão geral anual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), decorrente de alegado acordo da categoria, abrangendo período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, nos moldes das Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
}