Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 1229 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 1229
- situacao
- Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-1229
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 1229 do STF
Questão
Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997.
Tese
O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.
Situação
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.",
"tese_snippet": "O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição."
},
"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
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"situacao": "Afetado"
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],
"id": "stf-rg-1229",
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"orgao": "STF",
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"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"tese": "O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.",
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"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
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"id": "stf-rg-1229",
"nr": 1229,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
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"classe": 1348,
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"numero": "1355228"
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"questao": "Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997.",
"situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
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"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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