Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 1222 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 1222
- situacao
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-1222
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 1222 do STF
Questão
Nulidade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.
Tese
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à validade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.
Situação
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à validade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.",
"tese_snippet": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à validade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento."
},
"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
],
"id": "stf-rg-1222",
"nr": 1222,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6356583",
"numero": "1371095"
}
],
"questao": "Nulidade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à validade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à validade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.",
"tese_snippet": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à validade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento."
},
"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
],
"id": "stf-rg-1222",
"nr": 1222,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
{
"classe": 1348,
"link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6356583",
"numero": "1371095"
}
],
"questao": "Nulidade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à validade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
}