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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 122 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
122
situacao
Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-122
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 122 do STF

Questão

Direito de servidor, que teve regime jurídico alterado de celetista para estatutário, à contagem como tempo de serviço em dobro, o período correspondente à licença especial não-gozada.

Tese

A questão de o servidor, cujo regime jurídico fora alterado de celetista para o estatutário, ter direito à contagem em dobro do período de licença especial não usufruída como tempo de serviço público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Situação

Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
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    "tese": "A questão de o servidor, cujo regime jurídico fora alterado de celetista para o estatutário, ter direito à contagem em dobro do período de licença especial não usufruída como tempo de serviço público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.",
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    },
    {
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  "tipo": "RG",
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    "tese": "A questão de o servidor, cujo regime jurídico fora alterado de celetista para o estatutário, ter direito à contagem em dobro do período de licença especial não usufruída como tempo de serviço público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.",
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  "questao": "Direito de servidor, que teve regime jurídico alterado de celetista para estatutário, à contagem como tempo de serviço em dobro, o período correspondente à licença especial não-gozada. ",
  "situacao": "Não há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "A questão de o servidor, cujo regime jurídico fora alterado de celetista para o estatutário, ter direito à contagem em dobro do período de licença especial não usufruída como tempo de serviço público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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