Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 1149 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 1149
- situacao
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-1149
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 1149 do STF
Questão
Possibilidade de os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET optarem pela estrutura remuneratória do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.
Tese
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET da opção pelo Plano de Carreira da Ciência e Tecnologia, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993, incluído pela Lei 12.702/2012.
Situação
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET da opção pelo Plano de Carreira da Ciência e Tecnologia, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993, incluído pela Lei 12.702/2012.",
"tese_snippet": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET da opção pelo Plano de Carreira da Ciência e Tecnologia, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993, incluído pela Lei 12.702/2012."
},
"historico": [
{
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"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
],
"id": "stf-rg-1149",
"nr": 1149,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
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"numero": "1278617"
}
],
"questao": "Possibilidade de os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET optarem pela estrutura remuneratória do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET da opção pelo Plano de Carreira da Ciência e Tecnologia, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993, incluído pela Lei 12.702/2012.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET da opção pelo Plano de Carreira da Ciência e Tecnologia, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993, incluído pela Lei 12.702/2012.",
"tese_snippet": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET da opção pelo Plano de Carreira da Ciência e Tecnologia, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993, incluído pela Lei 12.702/2012."
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"historico": [
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"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
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{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
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{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
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"id": "stf-rg-1149",
"nr": 1149,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
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"classe": 1348,
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"numero": "1278617"
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"questao": "Possibilidade de os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET optarem pela estrutura remuneratória do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.",
"situacao": "Não há repercussão geral (questão infraconstitucional). Leading case: transitado em julgado",
"tese": "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET da opção pelo Plano de Carreira da Ciência e Tecnologia, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993, incluído pela Lei 12.702/2012.",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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