Metadados
- titulo
- Tema de repercussão geral nº 113 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Tema de repercussão geral
- numero
- 113
- situacao
- Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
- id_bnp
- stf-rg-113
- atualizacao_fonte
- 06/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema de repercussão geral nº 113 do STF
Questão
Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.
Tese
O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).
Situação
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).",
"tese_snippet": "O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I)."
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"historico": [
{
"dataCriacao": "2026-10-13T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Acórdão Publicado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
},
{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Afetado"
}
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"id": "stf-rg-113",
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"orgao": "STF",
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}
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"questao": "Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.",
"situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).",
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"dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
"situacao": "Mérito Julgado"
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{
"dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
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"id": "stf-rg-113",
"nr": 113,
"orgao": "STF",
"processosParadigma": [
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"classe": 1348,
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"numero": "583523"
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"questao": "Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.",
"situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
"tese": "O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).",
"tipo": "RG",
"ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
}