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JurisprudênciaTema de repercussão geral

Metadados
titulo
Tema de repercussão geral nº 1108 do STF
tribunal
STF
tipo
Tema de repercussão geral
numero
1108
situacao
Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado
id_bnp
stf-rg-1108
atualizacao_fonte
06/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

Tema de repercussão geral nº 1108 do STF

Questão

Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Tese

As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do bene-fício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.

Situação

Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do bene-fício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.",
    "tese_snippet": "As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do bene-fício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b."
  },
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    {
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-14T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Mérito Julgado"
    },
    {
      "dataCriacao": "2026-09-10T00:00:00.000-03:00",
      "situacao": "Afetado"
    }
  ],
  "id": "stf-rg-1108",
  "nr": 1108,
  "orgao": "STF",
  "processosParadigma": [
    {
      "classe": 11880,
      "link": "https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5986083",
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    }
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  "questao": "Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do bene-fício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.",
  "tipo": "RG",
  "ultimaAtualizacao": "06/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do bene-fício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.",
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  "questao": "Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).",
  "situacao": "Há repercussão geral. Leading case: transitado em julgado",
  "tese": "As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do bene-fício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.",
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  "ultimaAtualizacao": "15/10/2026"
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